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Propostas do Governo estabelecem índices e adequam norma existente

Encaminhadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), começaram a tramitar ontem (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul duas matérias.


Encaminhadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), começaram a tramitar ontem (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul duas matérias. O Projeto de Lei 214/2022, que dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente à educação, estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS), e dá outras providências. Entre os pontos que o projeto de lei estabelece está o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS). Também define os indicadores a serem considerados para o cálculo deste IQE-MS, cujo resultado será utilizado para a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), no critério relativo ao percentual do rateio com base em indicadores de melhoria da qualidade da educação. Projeto de Lei Complementar A outra matéria encaminhada pelo Executivo soma-se a o projeto de lei apresentado. O Projeto de Lei Complementar 6/2022 altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Complementar 57, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a regulamentação do inciso II, do parágrafo único, do artigo 153 da Constituição do Estado, e dá outras providências. O objetivo da proposta é conferir adequação ao disposto na Emenda Constitucional Estadual 86, de 22 de abril de 2021, oriundo da alteração realizada no artigo 158, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em 26 de agosto de 2020, o qual redistribuiu o percentual, referente ao rateio da cota municipal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ambas propostas tem pedido de regime de urgência, e seguem para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), já que essas situações devem devem ser analisadas e previstas até o dia 26, conforme determinação prevista no artigo 3 da Emenda Constitucional Federal 108, de 2020.