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TCU investiga se Moro pode atuar como colunista durante quarentena remunerada

O relator do caso é o ministro Bruno Dantas.

O TCU (Tribunal de Contas da União) vai analisar se o ex-ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) pode trabalhar como colunista durante o período em que está de quarentena e recebendo pagamentos do governo. O relator do caso é o ministro Bruno Dantas.

A análise atende a pedido do subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) Lucas Rocha Furtado, que apresentou na última 2ª feira (22.jun.2020) ao tribunal de contas 1 pedido de suspensão da remuneração dada a Moro durante o período de 6 meses em que estiver de quarentena. O motivo seria a estreia do ex-ministro como colunista na revista Crusoé, no sábado (20.jun.2020).

No pedido (íntegra – 163KB), Furtado afirma que a conduta de Moro está em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade e, em especial, “o espírito da vontade do legislador ao elaborar à Lei 12.813, de 2013, que dispõe sobre conflito de interesses de ex-ocupantes de cargos públicos, por terem acesso a informações privilegiadas, no período imediatamente posterior à saída do cargo.

“A meu ver, desde que não se valha das informações privilegiadas que detém, não há problemas na atuação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública nos veículos de comunicação; porém, há sim irregularidade quando Sergio Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário”, afirmou o subprocurador-geral.

Além da suspensão dos pagamentos a Moro, Furtado também pediu depoimento do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam afastadas, solicitou que haja apuração do dano ao erário “com a consequente devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias” cabíveis.

Ao receber o pedido, o ministro Bruno Dantas disse que a questão deve ser analisada em duas perspectivas:

“A 1ª acerca da regularidade do recebimento de recursos públicos concomitantemente à existência de outras fontes de subsistência, vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses. A 2ª ótica diz respeito à natureza do trabalho a ser desempenhado, porquanto há que se verificar se a atividade exercida pelo ex-ministro é compatível com as disposições da Lei de Conflito de Interesses.”

Em despacho (íntegra –98KB), Bruno Dantas solicitou manifestação sobre o caso ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; a Moro, para caso queira apresentar informações sobre contratos de trabalho, remunerados ou não, que tenha firmado desde que deixou o cargo; e à Comissão de Ética Pública da Presidência, que estabeleceu as regras sobre a conduta do ex-ministro durante os 6 meses de quarentena remunerada.

QUARENTENA DE MORO

Moro deixou o Ministério da Justiça e Segurança Pública em 24 de abril de 2020 por discordar de demissão do então diretor-geral da Polícia Federal, Marcelo Valeixo.

Após solicitação do governo para analisar o caso da saída de Moro do ministério, a Comissão de Ética Pública da Presidência decidiu, em 2 de junho, que o ex-ministro deveria cumprir quarentena de 6 meses antes de voltar a trabalhar.

A decisão estabeleceu que Moro não poderia atuar como advogado durante o período de 6 meses, mas o autorizou a dar aulas e a escrever artigos no período.

Ficou decidido ainda que até o encerramento da quarentena, o ex-ministro continuaria a receber salário do governo.