Política

MS ganhou 6640 novas empresas em 11 meses, melhor resultado desde 2013

Das 1902 empresas abertas pela Jucems em Mato Grosso do Sul de agosto a outubro de 2019, 977 delas receberam o seu CNPJ por meio do Registro Automático, em conformidade com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, já em vigor no país.


Em Mato Grosso do Sul foram criadas 6640 empresas de janeiro a novembro de 2019, de acordo com relatório da Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar). É o melhor desempenho desde 2013, quando foram criadas 7190 empresas de janeiro a novembro daquele ano.

Conforme a Jucems, 542 empresas foram constituídas em novembro de 2019, o melhor resultado para o mês desde o ano de 2012. No setor de Serviços foram abertas 337 empresas; no Comércio, mais 188 estabelecimentos e na Indústria, 17 novas constituições. As quatro cidades com o maior número de abertura de novas empresas foram: Campo Grande (217); Dourados (53); Três Lagoas (31) e Ponta Porã (28).

Das 1902 empresas abertas pela Jucems em Mato Grosso do Sul de agosto a outubro de 2019, 977 delas receberam o seu CNPJ por meio do Registro Automático, em conformidade com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, já em vigor no país.

A partir de agora, com a nova legislação federal, 287 atividades econômicas passaram a ser classificadas como de baixo risco e não precisam mais de licenças ou qualquer tipo de autorização para serem criadas. A lei estabeleceu, ainda, o registro automático nos processos de abertura e encerramento de empresas, com a condição de utilização pelo usuário do contrato padrão disponível no sistema e sem pendências que impossibilitem a aprovação do processo.

A Jucems iniciou o processo de digitalização dos processos em fevereiro de 2018, recebendo os processos físicos também até novembro daquele ano, quando passou a adotar os processos somente na forma digital. “A implantação dos processos de forma 100% digital foi fundamental para que o registro automático fosse viabilizado. Por isso, nos casos de constituição, que é a abertura da empresa, o empreendedor recebe o CNPJ no ato da solicitação do registro na junta comercial”, lembra Augusto Castro, diretor-presidente da Junta Comercial.

Confira abaixo outras mudanças promovidas pela Lei de Liberdade Econômica e que já foram implantadas pela Jucems:

Extinção da taxa do CNE – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS: Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNAE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor. Na Jucems, essa taxa não é mais cobrada.

Publicidade de atos societários em MEIO ELETRÔNICO: A Jucems já publica seus atos decisórios em seu site – www.jucems.ms.gov.br. Tal medida está condizente à oferta de serviços públicos digitais à sociedade.

Declaração de autenticidade por ADVOGADOS E CONTADORES: O advogado ou o contador da parte interessada pode declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documento, dispensando a autenticação de documentos em cartórios. Desde maio deste ano, Jucems já adota o e-CPF A1 para desktop e a assinatura de processos com o certificado digital e-CPF A3 (smartcard ou token).

Fim da obrigatoriedade do NIRE: Não há mais necessidade de instituição do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando-se as exigências por ausência dessa indicação. Medida importante de simplificação e desburocratização.

Arquivamento automático de atos com informações MERAMENTE CADASTRAIS: A integração, a colaboração e o compartilhamento de informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais permitirão que os empreendedores não precisem levar a arquivamento atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais, quando essas informações puderem ser obtidas em outras bases públicas de dados.