Economia

Nova lei eleva impostos sobre bets e impõe limite para benefícios fiscais

Presidente Lula vetou vários trechos da lei


Está em vigor a Lei Complementar 224, de 2025, que muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia. A norma reduz incentivos tributários hoje existentes, cria regras mais rígidas para novas concessões, limita o volume total de renúncias fiscais e aumenta a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e dos juros pagos pelas empresas aos sócios. 

Um dos principais pontos da nova lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, isso significa que empresas que hoje pagam menos impostos por causa de incentivos passarão a pagar um pouco mais. 

A redução atinge tributos como PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda das empresas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. O corte ocorre de formas diferentes, conforme o tipo de benefício, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. 

No caso do lucro presumido, por exemplo, o aumento só vale para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. 

A lei mantém exceções importantes. Não entram no corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Programa Universidade para Todos (Prouni), além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido. 

Mais regras para novos incentivos 

A nova legislação também torna mais rígidas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá, quais resultados se espera alcançar e como esses resultados serão acompanhados e avaliados. 

A ideia é evitar benefícios sem controle ou sem comprovação de resultados, com o objetivo de aumentar a transparência e o acompanhamento do uso do dinheiro público. 

Limite para renúncias fiscais 

Outro ponto central da lei é a criação de um limite para o total de benefícios fiscais. Se a soma das renúncias ultrapassar 2% do produto interno bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos. 

O bloqueio só pode ser afastado se houver medidas de compensação, ou seja, se o impacto do benefício for neutralizado por outras ações que preservem o equilíbrio das contas públicas. 

Apostas, fintechs e juros pagos a sócios 

A lei também aumenta, de forma gradual, a tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte do valor arrecadado será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto ainda prevê punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares. 

No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização sobe aos poucos até chegar a 20% em 2028. 

Já os juros sobre o capital próprio (JCP) — uma forma de remuneração paga pelas empresas aos sócios — passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte. 

Sanção com vetos

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de dezembro de 2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento).

O texto teve origem no PLP 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. 

Ao sancionar a lei, Lula vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, entre eles emendas parlamentares. Segundo a mensagem enviada ao Congresso (VET 49/2025), a medida poderia gerar insegurança jurídica, pois há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes. 

Também foi vetado um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios. O governo avaliou que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos. 

Os vetos ainda serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.